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Quando o erro vira processo: Como funciona a responsabilidade civil na medicina

  • Foto do escritor: Giselle
    Giselle
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura
Responsabilidade civil médica: direito, dever e segurança para médicos e pacientes
Responsabilidade civil médica: direito, dever e segurança para médicos e pacientes

A responsabilidade civil médica surge quando um profissional de saúde precisa reparar danos causados a um paciente por erro, omissão ou conduta inadequada.


Ela pode ser:

  • Contratual: quando há relação direta entre médico e paciente.

  • Extracontratual: em atendimentos de urgência, sem vínculo prévio.


Três elementos são fundamentais:

  1. Ato ilícito: quando há negligência, imprudência ou imperícia.

  2. Nexo causal: conexão entre a conduta do profissional e o dano sofrido.

  3. Dano: pode ser material (gastos, perda de renda) ou moral (sofrimento, abalo psicológico).


Formas de culpa:

▪️ Negligência: omissão de cuidados necessários (ex.: não pedir exames importantes).

▪️ Imprudência: agir sem cautela (ex.: prescrever sem verificar alergias).

▪️ Imperícia: falta de conhecimento técnico ou habilidade (ex.: erro em procedimento).


A responsabilidade civil médica, na maioria dos casos, é subjetiva, ou seja, precisa ser comprovada a culpa do profissional.


Porém, em alguns casos, ela pode ser objetiva, quando a obrigação é de resultado, não apenas de meio (como em cirurgias estéticas, por exemplo).


Além disso, o médico tem o dever de informar claramente o paciente sobre os riscos, limitações e possíveis complicações de qualquer procedimento, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.


Entender a responsabilidade civil é fundamental tanto para médicos quanto para pacientes, garantindo segurança jurídica e transparência na relação médico-paciente.


 
 
 

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