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Direito à profissionalização e à proteção no trabalho no ECA: segurança e futuro para adolescentes

  • Foto do escritor: Giselle
    Giselle
  • 17 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura
Professora orientando estudante em sala de aula, utilizando tablet e notebooks para estudo, ambiente de aprendizado organizado com livros e plantas ao fundo, promovendo educação e conhecimento.
Aprendizagem profissional segura é um direito: proteger é garantir futuro.

O direito à profissionalização e à proteção no trabalho no ECA é fundamental para assegurar que crianças e adolescentes sejam protegidos de atividades laborais inadequadas e que o ingresso dos jovens no mundo profissional ocorra de forma segura, educativa e regulamentada.


“Aprendizagem não é exploração: é formação, oportunidade e proteção.”

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que qualquer trabalho é proibido para menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14. Essa norma está alinhada à Constituição Federal e às convenções internacionais que combatem o trabalho infantil.


A aprendizagem profissional é uma política pública essencial para a inclusão produtiva dos jovens. Ela oferece formação teórica, prática supervisionada, jornada reduzida, remuneração adequada e, sobretudo, garantia de continuidade escolar — elemento indispensável para o desenvolvimento integral.


“Combater o trabalho infantil é defender o direito ao futuro.”

Dados do IBGE (2024) revelam que aproximadamente 1,8 milhão de crianças e adolescentes ainda se encontram em situação de trabalho infantil no Brasil. A maioria está em atividades agrícolas, domésticas ou informais, ambientes que frequentemente apresentam riscos físicos, emocionais e sociais. Esses números reforçam a necessidade de ações contínuas de fiscalização, educação e apoio socioeconômico às famílias.


Proteger crianças e adolescentes contra o trabalho precoce é preservar saúde, segurança e dignidade. Ao mesmo tempo, promover a profissionalização adequada é abrir portas para oportunidades reais de futuro, garantindo que a entrada no mercado de trabalho aconteça com responsabilidade e preparo.


Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); IBGE (2024).


 
 
 

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