Direito à convivência familiar e comunitária no ECA: o valor de crescer em um lar seguro e afetuoso
- Giselle
- há 3 dias
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O direito à convivência familiar e comunitária no ECA é um dos fundamentos essenciais para a proteção e o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. Previsto no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), esse direito garante que toda criança tenha o direito de crescer no seio de uma família — natural, extensa ou adotiva — e de viver em uma comunidade segura, livre de negligência e violência.
“Crescer em família é um direito, não um privilégio.”
O ECA reconhece a família como o núcleo essencial para a formação da identidade, do afeto e dos valores humanos. Sempre que possível, deve-se priorizar a convivência familiar natural, mas, quando isso não for viável, o Estado tem o dever de assegurar o acolhimento e a adoção como formas legítimas de garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (2024) indicam que o Brasil possui cerca de 33 mil crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, e mais de 4 mil estão aptos à adoção. Embora os avanços no processo de adoção sejam significativos, ainda há desafios relacionados à morosidade judicial e à falta de estrutura em programas de reintegração familiar.
“A convivência familiar é a base da dignidade e do equilíbrio emocional da criança.”
A convivência familiar e comunitária é o espaço onde se constroem vínculos afetivos, respeito mútuo e pertencimento social. Garantir esse direito é essencial para romper ciclos de vulnerabilidade e assegurar uma infância plena, saudável e feliz.
Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente; Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2024).




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