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Curso de reanimação neonatal para médicos – Diretrizes SBP


Nova data: 12 de abril de 2024 (sexta-feira) das 8h00 às 18h15


Local: Sede da Sociedade de Pediatria de São Paulo

Rua Maria Figueiredo, 595 – 10° andar – Paraíso – São Paulo – SP


Realização: Sociedade de Pediatria de São Paulo


Organização: Diretoria de Cursos e Eventos da SPSP e Programa de Reanimação Neonatal SBP/SPSP


Coordenação: Dra. Mandira Daripa Kawakami e Dra. Silvia Heloisa M. Loffredo


Vagas: 32


Objetivo: Ensinar médicos e estudantes de 5º e 6º ano de medicina a realizar os procedimentos de reanimação ao nascimento em recém-nascidos pré-termo tardios, de termo e pós-termo (idade gestacional de 34 semanas ou mais), conforme as diretrizes do PRN-SBP de 2022.


Descrição: Carga horária de 8 horas com 2 aulas teóricas e 5 aulas práticas. Nas aulas práticas com manequins de ventilação, de intubação e reanimadores manuais, cada instrutor credenciado do PRN-SBP ministra o treinamento para o máximo de 8 médicos.


Material didático para leitura:

Documento Científico: Reanimação do recém-nascido ≥34 semanas em sala de parto: Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria 2022 – Acesso livre em www.sbp.com.br/especiais/reanimacao/


Vídeo: Ventilação com pressão positiva com balão autoinflável e máscara facial em recém-nascido ≥34 semanas – Acesso livre em www.sbp.com.br/especiais/reanimacao/


Certificado de aprovação: fornecido pelo PRN-SBP se presença integral no curso, nota mínima de 80% no pós-teste e nota mínima de 90% nas atividades práticas (validade até março de 2027).


Informações: (11) 3284-9809 com Lorran

Inscrições online até 08/04/2024Clique aqui

Necessário fazer cadastro no site www.spspeduca.org.br para se inscrever.


Legislação do Ministério da Saúde: Normatização técnica da capacitação de profissionais médicos e de enfermagem em reanimação neonatal para atenção a recém-nascido no momento do nascimento.

No Estado de São Paulo, a presença de profissional habilitado em Reanimação Neonatal na sala de parto em hospitais, clínicas e unidades SUS é regulamentada no Decreto 58.849/2013 da Lei Estadual 14.686/2011


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