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Serviço de acolhimento institucional e SNA: dados e os direitos dos acolhidos

há 10 horas
2 min de leitura
Crianças com as mãos formando um círculo, apoiando-se e demonstrando trabalho em equipe, com uma menina ao centro usando macacão jeans e camiseta vermelha ao ar livre.
O acolhimento institucional garante proteção temporária e exige atenção à saúde e aos direitos de milhar de jovens. Foto: Freepik

A análise dos dados extraídos do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela a dimensão assistencial e jurídica do serviço de acolhimento institucional e SNA no Brasil. Atualmente, entre 35 mil e 36 mil crianças e adolescentes encontram-se privados da convivência familiar originária, residindo em unidades de acolhimento institucional (abrigos) ou casas-lares espalhadas por todas as unidades da federação. A compreensão dessa realidade é indispensável para médicos, equipes de enfermagem, psicólogos e operadores do Direito Sanitário.


O acolhimento institucional constitui uma medida de proteção excepcional e provisória, aplicada quando constatada hipótese de grave risco, maus-tratos, exploração ou negligência severa no ambiente doméstico. Fisiopatologicamente e sob a ótica da neurociência infantil, o afastamento da família de origem e o histórico de violência prévio impõem ao organismo da criança uma carga crônica de estresse tóxico. Sem o suporte de uma figura parental estável, a criança pode apresentar episódios de regressão do desenvolvimento, distúrbios do sono, alterações comportamentais e transtornos de ansiedade.


No âmbito da saúde pública e da pediatria, os acolhidos necessitam de linhas de cuidado prioritárias que contemplem não apenas o monitoramento do crescimento físico e da imunização, mas também o suporte psicoterapêutico contínuo. A atenção à saúde mental é peça-chave para o processamento do luto familiar e para a reconstrução do vínculo de confiança com o meio social.


O acolhimento institucional deve ser pautado pela excepcionalidade e pela busca contínua de alternativas que assegurem o direito à convivência familiar e comunitária.

Sob a perspectiva jurídica e do Direito Sanitário, o regime de acolhimento encontra fundamentação detalhada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 12.010/2009 (Lei da Adoção). O ordenamento jurídico estabelece prazos e diretrizes rigorosas para a avaliação da situação de cada acolhido:

  • Avaliação Criteriosa e Reavaliação Periódica: O plano individual de atendimento (PIA) de cada criança deve ser reavaliado periodicamente pelo Poder Judiciário para definir a possibilidade de reintegração à família de origem ou extensa, ou a colocação em família substituta (adoção).

  • Estímulo à Adoção de Perfil Diversificado: Os dados do SNA evidenciam a disparidade entre o perfil das crianças acolhidas (predominantemente mais velhas, com irmãos ou condições de saúde específicas) e o perfil desejado pelos pretendentes habilitados, demandando políticas públicas de incentivo à adoção tardia e inclusiva.

  • Garantia de Assistência Multidisciplinar: A articulação entre os serviços de acolhimento, os Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) e as unidades básicas de saúde é imperativo legal para garantir a integralidade do cuidado sanitário.


Efetivar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes acolhidos é um compromisso ético e constitucional que une as ciências médicas e o sistema de justiça. Assegurar um ambiente protegido, humanizado e com perspectiva de futuro para o público infantojuvenil em acolhimento é premissa indispensável para a edificação de uma sociedade verdadeiramente protetora.


Fontes: Conselho Nacional de Justiça (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).


 
 
 

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