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Abandono afetivo agora é ilícito civil: o que muda para a proteção de crianças e adolescentes

  • Foto do escritor: Giselle
    Giselle
  • há 5 horas
  • 2 min de leitura
Criança sentada no chão observando uma janela com vista para o céu nublado e árvores ao fundo, criando uma atmosfera de reflexão e esperança.
Nova lei reconhece o abandono afetivo como ilícito civil e reforça a proteção integral de crianças e adolescentes.

A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil passível de reparação por danos. Embora a jurisprudência brasileira já admitisse a responsabilização em alguns casos, a nova previsão legal consolida o entendimento e amplia a proteção às crianças e adolescentes.


O abandono afetivo ocorre quando há omissão injustificada no dever de convivência, cuidado, orientação e apoio emocional. A lei reafirma que a parentalidade envolve mais do que sustento material: inclui afeto, presença e atenção às necessidades emocionais e formativas.


“Cuidar é um dever jurídico, não apenas moral.”

O que a lei estabelece

Com a alteração no ECA, o abandono afetivo passa a ser classificado como ato ilícito civil, permitindo indenização quando comprovado o dano psicológico, moral ou social causado pela negligência afetiva. A medida fortalece instrumentos de prevenção, responsabilização e reparação.


Impacto para a rede de proteção

Profissionais de saúde, educação e assistência social desempenham papel fundamental na identificação precoce de sinais de negligência emocional. A atualização legislativa reforça a importância de registros, notificações e articulação com o sistema de garantias de direitos.


Crianças expostas ao abandono afetivo podem apresentar sintomas emocionais, retraimento, problemas de vínculo e dificuldades escolares. O reconhecimento legal ajuda a orientar decisões judiciais e políticas públicas voltadas à proteção integral.


“O vínculo afetivo é um direito fundamental — e sua violação agora encontra resposta expressa na lei.”

Ao fortalecer o combate ao abandono afetivo, a Lei nº 15.240/2025 consolida um avanço na responsabilidade familiar e reafirma o compromisso do Estado com o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.


Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente; Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Justiça


 
 
 
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