Abandono afetivo agora é ilícito civil: o que muda para a proteção de crianças e adolescentes
- Giselle
- há 5 horas
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A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil passível de reparação por danos. Embora a jurisprudência brasileira já admitisse a responsabilização em alguns casos, a nova previsão legal consolida o entendimento e amplia a proteção às crianças e adolescentes.
O abandono afetivo ocorre quando há omissão injustificada no dever de convivência, cuidado, orientação e apoio emocional. A lei reafirma que a parentalidade envolve mais do que sustento material: inclui afeto, presença e atenção às necessidades emocionais e formativas.
“Cuidar é um dever jurídico, não apenas moral.”
O que a lei estabelece
Com a alteração no ECA, o abandono afetivo passa a ser classificado como ato ilícito civil, permitindo indenização quando comprovado o dano psicológico, moral ou social causado pela negligência afetiva. A medida fortalece instrumentos de prevenção, responsabilização e reparação.
Impacto para a rede de proteção
Profissionais de saúde, educação e assistência social desempenham papel fundamental na identificação precoce de sinais de negligência emocional. A atualização legislativa reforça a importância de registros, notificações e articulação com o sistema de garantias de direitos.
Crianças expostas ao abandono afetivo podem apresentar sintomas emocionais, retraimento, problemas de vínculo e dificuldades escolares. O reconhecimento legal ajuda a orientar decisões judiciais e políticas públicas voltadas à proteção integral.
“O vínculo afetivo é um direito fundamental — e sua violação agora encontra resposta expressa na lei.”
Ao fortalecer o combate ao abandono afetivo, a Lei nº 15.240/2025 consolida um avanço na responsabilidade familiar e reafirma o compromisso do Estado com o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes.
Fontes: Estatuto da Criança e do Adolescente; Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Justiça
