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Segurança online de crianças: ANPD cobra relatórios das Big Techs

17 de ago.
2 min de leitura
Grupo de crianças ao ar livre segurando celulares e brincando com fotos, sorrindo e explorando a tecnologia com tablets e smartphones em um ambiente externo
ANPD estipula prazo até meados de setembro para que plataformas comprovem ações de segurança e proteção de dados de crianças. Foto: Freepik

A tutela da integridade física e psíquica da infância e da adolescência no ambiente virtual ganhou um marco fiscalizatório de grande relevância no país. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) notificou formalmente as principais empresas de tecnologia operantes no Brasil, determinando o envio de relatórios de transparência até meados de setembro. A iniciativa visa auditorar as medidas de segurança online de crianças e adolescentes adotadas pelas plataformas, avaliando o cumprimento das diretrizes de proteção e moderação de conteúdo.


A fiscalização deflagrada pela ANPD ampara-se nas disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), que estabelece o princípio do melhor interesse da criança na coleta e tratamento de dados pessoais no meio digital. As empresas de tecnologia deverão comprovar a efetividade dos seus mecanismos de verificação de idade (age assurance), os filtros adotados para restringir o acesso de menores a conteúdos impróprios (como violência, automutilação e exploração comercial) e as salvaguardas implementadas contra a ação de predadores virtuais.


Sob a perspectiva da pediatria e da saúde coletiva, a regulação governamental sobre os ecossistemas digitais é uma medida urgente de saúde preventiva. O uso sem moderação ou controle etário de redes sociais e jogos eletrônicos expõe o cérebro em desenvolvimento a cargas contínuas de dopamina sintética geradas por algoritmos de retenção passiva. O reflexo clínico dessa hiperestimulação manifesta-se nos consultórios através de aumentos significativos nos diagnósticos de transtornos de ansiedade, depressão precoce, déficit de atenção escolar e desregulação da higiene do sono.


A transferência do ônus fiscalizatório para as Big Techs fortalece a rede de proteção da infância, garantindo que o ambiente virtual respeite a vulnerabilidade biológica do menor.

Para médicos pediatras e profissionais de enfermagem, o acompanhamento dessa virada regulatória complementa as orientações de puericultura prestadas aos pais durante as consultas. Além das recomendações sobre tempo de tela por faixa etária, as equipes de saúde encontram no respaldo normativo da ANPD uma ferramenta para enfatizar a responsabilidade corporativa das plataformas na mitigação de riscos digitais.


A aliança entre as diretrizes do Direito Sanitário, o rigor regulatório da LGPD e a prática clínica baseada em evidências reafirma o compromisso de garantir uma infância saudável. Ao exigir transparência das Big Techs, o país avança no fortalecimento das garantias constitucionais do público infantojuvenil, assegurando que a tecnologia sirva ao desenvolvimento humano sem colocar em risco a saúde mental e a segurança dos nossos jovens.


Fontes: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).


 
 
 

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