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Justiça reconhece Resolução CFM que prevê funcionamento de hospital-dia por 24 horas


Complexos cirúrgicos e consultórios médicos no Sistema Único de Saúde (SUS) para procedimentos com internação de curta permanência poderão manter a previsão de internação de pacientes por até 24 horas, podendo ocorrer alta antes deste período, a critério médico. O prazo de permanência em estabelecimentos de saúde que realizam intervenções clínicas e cirúrgicas ambulatoriais é previsto na Resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.886/2008, reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), após recurso de apelação apresentado pelo Conselho.


A norma foi contestada em uma ação popular frente ao Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, tendo acatado o pedido. A parte autora da ação pediu a anulação da Resolução do Conselho, com a alegação de que que o Ministério da Saúde (MS) definiu o prazo máximo de internação em 12 horas para os estabelecimentos em regime de ´hospital-dia´. A regra foi estabelecida na Portaria MS nº 44/2001, que regulamentou o funcionamento desses locais de curta permanência para tratamento de saúde.


Em resposta, o CFM defendeu que “aos estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS aplicar-se-ia a disciplina das normas do Ministério da Saúde, enquanto aqueles estabelecimentos não vinculados ao SUS estariam sob a égide das normas emanadas pelo Conselho, de forma que o tempo máximo de permanência do paciente em regime “hospital-dia” vinculado ao SUS seria de 12 horas, prazo esse que se revela compatível com a Resolução/CFM”, defendeu o Conselho.


Critério médico – De acordo com o relatório do desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 1a Turma, “a Resolução CFM prevê como regra o tempo máximo de vinte e quatro horas de internação”, “podendo ocorrer alta antes deste período, a critério médico” – e, “eventualmente” a internação por 12 horas”.


Considerando a regra do Conselho, a Justiça autorizou a estadia de pacientes submetidos a intervenções mais simples, como cirurgias de vasectomia, remoção de varizes, extração de amígdalas, correção de septo nasal, dentre outras, podem ocorrer durante internações de curta duração no âmbito dos hospitais do SUS (ou por ele credenciados) e observar o tempo de permanência máxima, que deverá ser, inegavelmente, de 12 horas.


Acesse AQUI a íntegra da ACÓRDÃO e a Resolução CFM nº 1.886/2008.


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