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Cremesp solicita reunião com MEC sobre portaria que permite antecipar colação de grau em Medicina


Uma reunião para análise sobre a possível revogação da Portaria nº 383/2020 e da Lei Federal nº 14.040/2020, visando ao acautelamento da saúde pública, maior segurança jurídica e prestígio à autonomia universitária, foi solicitada pelo Cremesp por meio de ofício encaminhado no dia 28 de janeiro de 2022, ao Ministério da Educação (MEC). As normativas autorizam, excepcionalmente, as instituições de ensino superior a anteciparem a colação de grau de alunos de Medicina, desde que concluída pelo menos 75% da carga horária prevista para o internato médico ou estágio supervisionado.


Algumas situações causaram preocupação ao Cremesp porque, em uma interpretação equivocada da portaria, alguns órgãos jurisdicionais passaram a reconhecer uma espécie de direito subjetivo dos alunos, que poderiam exigir a colação de grau antecipada. E, ainda que a instituição de ensino desaconselhasse a prematura conclusão da graduação, por falta de treinamento relevante para o desempenho da profissão médica, alguns magistrados estão determinando a diplomação. No documento encaminhado ao MEC, a presidente do Cremesp, Irene Abramovich, e o diretor 1º secretário, Angelo Vattimo, pontuam que tal situação gera insegurança jurídica, colocando em risco a saúde da população por falta de formação adequada dos alunos, requerendo encontro para discussão do tema.


A medida se deveu à crise sanitária ocasionada pela propagação do novo coronavírus, que gerou sobrecarga sobre os sistemas público e privado de saúde e levou o Poder Público a adotar providências para ampliar o acesso da população a serviços médicos.


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