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STJ obriga planos de saúde a cobrirem musicoterapia para pessoas com TEA

  • Foto do escritor: Giselle
    Giselle
  • 2 de mai.
  • 1 min de leitura
Musicoterapia agora é direito garantido pelo STJ para pessoas com TEA, quando prescrita por médico.
Musicoterapia agora é direito garantido pelo STJ para pessoas com TEA, quando prescrita por médico.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante avanço para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Corte determinou que planos de saúde devem cobrir terapias como musicoterapia e equoterapia, desde que estejam prescritas por um médico e integrem um tratamento multidisciplinar.


O entendimento reconhece que, para pessoas com TEA, abordagens terapêuticas diversificadas são essenciais para o desenvolvimento de habilidades cognitivas, motoras, sociais e comunicativas. Muitas dessas terapias, embora não listadas no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), são indicadas por profissionais de saúde e têm base científica reconhecida.


O que muda na prática?

  • A cobertura passa a ser obrigatória para musicoterapia, equoterapia, psicopedagogia e outras práticas, quando justificadas clinicamente.

  • Em caso de recusa injustificada, o plano pode ser obrigado a reembolsar integralmente o tratamento feito fora da rede credenciada.

  • A decisão reforça a importância do tratamento individualizado, conforme as necessidades específicas da pessoa com TEA.


A recusa de cobertura por parte do plano de saúde agora pode ser questionada judicialmente com mais segurança. A jurisprudência do STJ fortalece os direitos das famílias e amplia o acesso a recursos terapêuticos fundamentais.


A musicoterapia é muito mais do que som: é cuidado, estímulo, comunicação e bem-estar. Para muitas crianças e adolescentes com TEA, essa é uma ponte para o desenvolvimento e para a inclusão.


Essa é uma vitória da saúde, da dignidade e do respeito às diferenças.


 
 
 

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