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Sugestões para atualização da resolução sobre publicidade médica foi prorrogado


A Resolução nº 1.974/2011, que regulamenta a propaganda e publicidade médica, passará por atualização por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM), que abriu consulta pública para colher sugestões dos médicos. As contribuições podem ser feitas por meio de uma plataforma eletrônica, cujo prazo foi prorrogado até o dia 20 de março de 2020 ou, então, por email ao Cremesp: propostascodame@cremesp.org.br, sendo posteriormente repassadas ao CFM.


No sistema estão descritos cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011. Para opinar sobre um ou mais de um deles, o médico deve informar seus números de CRM e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado no qual fez seu registro profissional. No final do formulário ainda é possível propor a inclusão de até cinco novos artigos para a normativa. As entidades médicas também podem participar por meio de ofício a ser encaminhado ao Conselho Federal de Medicina ou ao Cremesp. A Resolução CFM nº 1.974 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições inerentes ao tema visando  coibir abusos em relação a promessa de resultados, exposição desnecessária do ato médico e quebra do sigilo no tratamento de pacientes, princípios fundamentais da Medicina.


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