Riscos da internet para crianças e adolescentes: a pesquisa Infinis/Quaest e a lei

A divulgação dos dados da pesquisa conduzida pelo Instituto Infinis/Quaest, revelando que 90% da população brasileira enxerga a internet como um espaço de risco significativo para o público infantojuvenil, consolida uma das pautas mais urgentes do Direito Sanitário, da pediatria e da segurança digital. O ambiente virtual, embora ofereça ferramentas pedagógicas e de comunicação, transformou-se em um território de alta vulnerabilidade, onde a falta de regulação estrita expõe indivíduos em formação a ameaças contínuas.
Os riscos da internet para crianças e adolescentes envolvem uma gama de violações de direitos: desde o aliciamento e exploração sexual (grooming), a exposição a conteúdos pornográficos ou violentos, até o ciberbullying, a disseminação de discursos de ódio e a atração por jogos de azar e apostas eletrônicas (bets). Sob a perspectiva da pediatria e da neurociência, a hiperestimulação causada pelos algoritmos das redes sociais atua diretamente no sistema de recompensa dopaminérgico do cérebro infantojuvenil, favorecendo a dependência digital e deflagrando picos crônicos de cortisol (estresse tóxico).
No ambiente clínico, as consequências do uso precoce e sem mediação parental manifestam-se por meio de distúrbios graves do sono, déficit de atenção, sedentarismo, atrasos na linguagem, sintomas depressivos e elevação das taxas de ideação autodestrutiva.
Garantir a segurança da infância no ecossistema digital é uma obrigação constitucional que vincula as famílias, as empresas de tecnologia e o Estado.
Na esfera do Direito Sanitário, do Direito Digital e da legislação protetiva, a tutela da criança e do adolescente na internet encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro:
Prioridade Absoluta e Proteção Integral (ECA): O artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) garantem a proteção da criança contra toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência, aplicável integralmente ao ambiente virtual.
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e LGPD: Estabelecem diretrizes para a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, exigindo consentimento específico dos pais ou responsáveis e prevendo a responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos.
Guia de Saúde Digital da SBP: Recomenda a limitação rigorosa do tempo de tela por faixa etária, o banimento de telas para menores de 2 anos e o monitoramento ativo dos conteúdos acessados.
Promover a alfabetização digital consciente, exigir a responsabilização das plataformas de tecnologia e fortalecer a mediação parental são medidas indispensáveis para mitigar os riscos e assegurar que o desenvolvimento da infância ocorra em um ambiente seguro e saudável, tanto no mundo físico quanto no virtual.
Fontes: Pesquisa Infinis/Quaest, Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP - Guia de Saúde Digital) e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).




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