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Núcleo de Estudos Telemedicina em Pediatria


Nos últimos anos, a Telemedicina vem crescendo e se consolidando, inclusive na Pediatria. A pandemia da covid-19 impulsionou ainda mais esse crescimento e acelerou a necessidade de entender e criar diretrizes de uso desse serviço de maneira ética, tanto no consultório particular como em instituições de saúde, de forma a beneficiar tanto pacientes como médicos. Com esse objetivo, a SPSP criou o novo Núcleo de Estudos (NE) Telemedicina em Pediatria, sob a coordenação de Claudio Reingenheim, que também é membro do Núcleo de Estudos dos Direitos da Criança e do Adolescente da SPSP.


Qual a linha de trabalho do NE?

O pediatra brasileiro, historicamente, realiza atos que poderiam ser classificados como Telemedicina e, assim, está acostumado a deliberar sobre seus benefícios e limites. Nos últimos anos, apareceu a oportunidade de novas formas de atendimento médico virtual e a necessidade de regulamentar e organizar esse tipo de atividade para segurança dos pacientes e dos médicos. O NE Telemedicina em Pediatria da SPSP tem o objetivo de, a partir de estudos da legislação, das evidências científicas e de experiências nacionais e internacionais, procurar entender o papel que a Telemedicina pode ter na Pediatria brasileira e o melhor modo de alcançá-lo, tanto no sistema público como no privado.


Quais os avanços nas diretrizes de uso da Telemedicina desde o início da pandemia?

A Telemedicina já era um tema relevante e de grande potencial nos últimos anos, mas a pandemia da covid-19 a trouxe para o foco da discussão, seja no âmbito governamental, como na sociedade civil. No momento em que o maior isolamento possível era recomendado, a Telemedicina mostrou seu potencial em versatilidade, confiabilidade e alcance. Assim, no início da pandemia tivemos várias regulamentações emergenciais, desde o Congresso Nacional, o Executivo Nacional e o Conselho Federal de Medicina (CFM), que possibilitaram grande impulso nessa modalidade de atendimento até que, em abril de 2022, recebemos a Resolução 2314 do CFM, que hoje regulamenta a Telemedicina no Brasil.


Como o pediatra se certifica de estar seguindo as boas práticas ao atender seus pacientes via Telemedicina?

Um manual de boas práticas de Telemedicina para pediatras é um dos objetivos do NE este ano. Mas, inicialmente, podemos recomendar que o uso da Telemedicina deve ser realizado em comum acordo entre o paciente e o pediatra. O paciente deve dar seu consentimento para a transmissão de dados e imagens e a realização do atendimento virtual e o pediatra pode, ou não, se dispor a realizar a consulta nesta modalidade e deve verificar, a partir de seu melhor julgamento, se o caso em questão pode ser atendido por Telemedicina de maneira eficaz. Os documentos enviados eletronicamente ao paciente devem ter assinatura com certificação digital e todo atendimento deve ser registrado em prontuário, do mesmo modo que um atendimento presencial.


O NE planeja organizar eventos sobre o tema para os pediatras em 2023?

Após uma etapa inicial de estudo e discussões entre os membros do NE, nosso objetivo é organizar debates dentro da SPSP para abordar a Telemedicina com outros Núcleos de Estudo e Departamentos Científicos, além de promover eventos para tratar da Telemedicina e orientar os pediatras sobre como praticá-la de maneira segura e eficaz.



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