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Alta hospitalar do recém-nascido a termo saudável na vigência da pandemia pelo Sars-Cov 2


Marina Carvalho de Moraes Barros Celso de Moura Rebello Maria Regina Bentlin Claudio Barsanti Departamentos Científicos de Neonatologia e Pediatria Legal da Sociedade de Pediatria de São Paulo

No tocante à alta do recém-nascido com 24 horas de vida, em decorrência da alta demanda de leitos, que pode se agravar ainda mais, nas enfermarias de Ginecologia e Obstetrícia, em virtude da pandemia pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), a Covid-19, esclarecemos que não há indicação desta conduta perante neonatos, mesmo que a termo e saudáveis, por parte da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP).

A Sociedade de Pediatria de São Paulo, órgão de difusão de conhecimento e de orientações sobre as melhores práticas no manejo da criança e do adolescente, incluindo o recém-nascido, tem se posicionado em relação à pandemia pelo coronavírus em vários documentos, elaborados pelos mais renomados profissionais de saúde do estado, que são continuamente atualizados, de acordo com os inúmeros artigos científicos publicados em conceituadas revistas científicas, documentos esses que estão disponibilizados em livre acesso a todos, em seu site https://www.spsp.org.br/

No entanto, a alta hospitalar precoce, com menos de 48 horas, de recém-nascidos a termo e saudáveis comprometeria a assistência neonatal, com riscos para o recém-nascido e sua mãe. No tocante ao recém-nascido, não seria possível acompanhar o estabelecimento do aleitamento materno, o que poderia implicar em desidratação e perda excessiva de peso. Além disso, a observação clínica rigorosa do recém-nascido nas primeiras 48 horas de vida é fundamental para o diagnóstico de entidades clínicas que se não tratadas podem incorrer em gravidade do paciente e até mesmo o óbito. Neste contexto, citam-se a icterícia neonatal, os distúrbios metabólicos como a hipoglicemia, a infecção neonatal e as cardiopatias congênitas, entre outros. Adicionalmente, com a alta hospitalar com 24 horas de vida não seria possível a realização da triagem cardiológica, na qual a oximetria de pulso pré-ductal e pós-ductal deve ser aferida após 24 horas de vida, e do teste do pezinho, que deve ser realizado após 48 horas de vida. Para a realização desse último, o neonato teria que retornar ao hospital para a coleta, uma vez que não existe esse fluxo nas Unidades Básicas de Saúde, o que poderia expô-lo à contaminação no hospital ou mesmo no transporte público durante o trajeto de sua casa ao hospital.

O Ministério da Saúde em nota informativa nº4/2020-CGSH/DAET/SAES/MS reitera que “durante a vigência do período de epidemia de COVID-19 as Secretarias de Estado da Saúde passem a realizar o teste do pezinho, preferencialmente, nas maternidades dos hospitais, públicos ou privados. Essa medida deve ser adotada, na medida da possibilidade, durante o período de quarentena nacional a fim de garantir a menor circulação de puérperas e recém-nascidos. Essas coletas devem ser, preferencialmente, realizadas no momento da alta hospitalar considerando-se as particularidades dos testes com vistas à maior acurácia”, ou seja, a coleta após 48 horas de vida.

Diante dessas considerações, a Sociedade de Pediatria de São Paulo não recomenda a alta do recém-nascido antes de 48 horas de vida e, reconhecendo a preocupação com possibilidade de infecção pelo Sars-Cov-2 no ambiente hospitalar, elaborou orientações para o adequado manejo do recém-nascido no Alojamento Conjunto e na Unidade Neonatal. Destacamos abaixo, algumas dessas orientações que podem ser encontradas, em sua íntegra e de modo detalhado no site da SPSP.

As orientações para a prevenção da infecção do neonato pelo Sars-Cov-2 no hospital residem no adequado manejo de pacientes com caso suspeito ou confirmado da doença, englobando cuidados da equipe de saúde com o binômio mãe-RN e com os familiares. Os profissionais ao atenderem um caso confirmado ou suspeito de Covid-19 devem estar devidamente paramentados, utilizando os equipamentos de proteção individual para precauções de contato e gotículas, incluindo avental descartável e impermeável, luvas, máscara cirúrgica, máscara N95, óculos de proteção, protetor facial e gorro, a depender do procedimento a ser realizado.

O parceiro de uma gestante com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 pode acompanhar o parto e permanecer com a mãe no Alojamento Conjunto, desde que esteja assintomático, não pertença a um grupo de risco, não coabite com pessoas com suspeita ou caso confirmado da doença, e que siga as orientações de higienização das mãos e uso de equipamentos de proteção individual.

Os recém-nascidos de uma mãe com caso suspeito ou confirmado de Covid-19, após o nascimento, devem ser transportados para a Unidade onde permanecerão internados em incubadora de transporte. Estando o recém-nascido e a mãe clinicamente bem, ele deve permanecer junto à mãe, em regime de Alojamento Conjunto, com restrição de visitas, em quarto privativo com precauções de contato e gotículas, com distância mínima de 1 metro e preferencialmente de 2 metros entre o leito materno e o berço do recém-nascido. Nesta situação, o aleitamento materno não é contra-indicado, havendo necessidade de orientação da mãe em relação ao correto uso de máscara hospitalar e de higienização das mãos com álcool ou água e sabão.

Caso o neonato necessite de cuidados nas Unidades de Cuidados Intermediários ou Intensivos, este deve estar em quarto privativo ou deve-se realizar coorte com outros pacientes com quadros suspeitos ou confirmados da doença, devendo os casos sintomáticos permanecerem separados dos assintomáticos. Nessas Unidades, não devem ocorrer visitas de pais ou familiares se forem casos confirmados ou suspeitos da doença.

Entendemos a preocupação do hospital em otimizar a alta, o mais rápido possível, de seus pacientes visando evitar o contato com profissionais, porventura, infectados ou outros pacientes que apresentem a Covid-19. Embora sabedores de que ainda não haja confirmação de transmissão vertical da doença – com a identificação viral por meio de testes de biologia molecular em secreções e amostras de sangue do neonato – temos relatos de recém-nascidos contaminados no pós-parto, pelo contato com familiares e/ou cuidadores. E, destarte, devemos manter constante preocupação e vigília dada a possibilidade de contaminação desses pacientes após o nascimento, seja no ambiente hospitalar ou na sua residência. Contudo, esses riscos não podem conduzir a uma inadequação de atenção ao recém-nascido, à sua mãe e a seus familiares, impondo-se novas condutas que não seguem os preceitos técnico-médicos e éticos

Esforços devem ser adotados no intuito de atender às orientações do manejo dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, de forma a evitar a transmissão da doença a profissionais, familiares e demais pacientes não infectados. Apesar das exigências de infra-estrutura, recursos humanos e materiais para a assistência aos pacientes infectados pela doença, elas não justificam a adoção da prática de alta precoce do paciente não infectado (mãe) e nem a alta do recém-nascido com 24 horas de vida.

Referências

  1. Costa HP; Departamento de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria [homepage on the Internet]. Tempo de permanência hospitalar do recém-nascido a termo saudável (atualizado em 15 de maio de 2012) [cited 2020 April 23]. Available from: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2015/02/doc_tempo-permanencia_rn.pdf

  2. Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira – Portal de boas práticas em saúde da mulher, criança e adolescente [homepage on the Internet]. Atenção ao recém-nascido em tempos da pandemia de COVID-19: recomendações para o alojamento conjunto [cited 2020 April 23]. Available from: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/atencao-recem-nascido/atencao-ao-recem-nascido-em-tempos-da-pandemia-de-covid-19-recomendacoes-para-o-alojamento-conjunto/

  3. Brazil – Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados. Orientações para os serviços de saúde do Brasil que devem ser observadas durante a pandemia de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) em relação à triagem neonatal biológica (Teste do Pezinho). NOTA INFORMATIVA Nº 4/2020-CGSH/DAET/SAES/MS. Brasília: Ministério da Saúde, 2020.

  4. Sociedade de Pediatria de São Paulo – Departamento científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo [homepage on the Internet]. Coronavírus e recém-nascido: o que se sabe até o momento (atualizado em 30 de março de 2020) [cited 2020 April 23]. Available from: https://www.spsp.org.br/2020/03/30/coronavirus-e-recem-nascido-o-que-se-sabe-ate-o-momento-30-03-2020/

  5. Sociedade de Pediatria de São Paulo – Departamento científico de Neonatologia da Sociedade de Pediatria de São Paulo [homepage on the Internet]. Recomendações para cuidados e assistência ao recém-nascido com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 (atualizado em 06 de abril de 2020) [cited 2020 April 23]. Available from: https://www.spsp.org.br/2020/04/06/recomendacoes-para-cuidados-e-assistencia-ao-recem-nascido-com-suspeita-ou-diagnostico-de-covid-19-06-04-2020/

  6. Sociedade Brasileira de Pediatria – Departamento científico de Neonatologia da Sociedade Brasileira de Pediatria [homepage on the Internet]. Prevenção e abordagem da infecção por COVID-19 em mães e recém-nascidos em hospitais e maternidades [cited 2020 April 23]. Available from: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/22412b-Nota_Alerta_PrevenAbordagem_infeccao_COVID19_maes-RN_em_HospMatern.pdf


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