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Violência contra o médico: aspectos jurídicos


No Brasil, cerca de 60% dos médicos e 55% dos profissionais de enfermagem já sofreram algum tipo de violência no exercício de suas profissões. Os dados são de um estudo realizado pelo Conselho Federal de Medicina em parceria com Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem.


Este tipo de incidente não acontece apenas no Brasil. Já em 2015, uma pesquisa da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), realizada com 20 mil profissionais de saúde de países latino-americanos, havia revelado que quase 67% dos entrevistados já havia sofrido algum tipo de agressão durante o trabalho.


Há, também, relatos semelhantes em países desenvolvidos, como Espanha ou Itália. Algumas especialidades, como a Pediatria, são as mais atingidas, revela o pediatra e, também, advogado, Dr. Claudio Barsanti, sócio do Barsanti & Vazquez Advogados.


“O estudo mais recente realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo verificou que 70% dos casos de agressão registrada contra médicos e 60% dos casos contra enfermeiros aconteceram no setor público.”


A maioria das vítimas são mulheres jovens, com menos de 40 anos de idade.


Infelizmente, a falta de segurança no ambiente de trabalho contribui para este cenário, alerta o especialista.


“Cerca de 50% dos locais de trabalho dos médicos não contam com equipes de segurança especializadas, que poderiam evitar estas situações”, explica.


A novidade é que, além da agressão física, psicológica e verbal, agora também têm aparecido nas estatísticas o cyber bullying, ou seja, as agressões realizadas digitalmente.


“Utilizar meios eletrônicos, como aplicativos de conversa ou redes sociais, para intimidar ou hostilizar alguém é considerada prática criminosa, já prevista em legislação penal”, alerta o Dr. Claudio.


Outra modalidade que infelizmente tem sido verificada junto a profissionais da área da saúde é o assédio sexual, especialmente contra profissionais jovens, do sexo feminino.


“O aumento destes registros leva à insegurança e ao medo, que resultam em redução da procura por vagas nas localidades onde há mais queixas registradas. Com isso, faltam profissionais, aumentando o tempo de espera por atendimento, piorando a qualidade do serviço. A consequência é o aumento das queixas, ou seja, uma sucessão de acontecimentos, que torna estas instituições cada vez mais violentas.”


Demora no atendimento, discordância com relação à conduta adotada pelo profissional e negativa em fornecer atestado médico para justificar a falta do paciente ou do acompanhante no trabalho são as principais causas das agressões.


“Também precisamos observar o outro lado da história. A postura dos profissionais de saúde em relação aos pacientes e seus acompanhantes deve ser constantemente avaliada e aperfeiçoada, pois a deficiência na formação acadêmica, a carência de educação médica continuada e a falta de aprimoramento têm levado à deterioração da relação médico paciente, relação esta que quando bem estabelecida ajuda a evitar ou desencadear um desentendimento que poderá resultar ou não em uma agressão.”


Processo trabalhista e demissão

A agressão física poderá acarretar problemas judiciais às instituições de saúde, alerta o advogado.


“De acordo com o Código de Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 157, ‘cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho’. Assim, a agressão física será considerada acidente de trabalho.


Todo profissional de saúde, se vítima de uma agressão, deverá realizar o registro do ocorrido, tanto na instituição onde ocorreu o fato, quanto junto às autoridades policiais.


“Muitas vezes, a sensação de impunidade faz com que as vítimas não realizem este registro, fazendo com que haja uma diminuição do número de denúncias e a falsa sensação de redução dos casos de agressão. Este comportamento faz com que o trabalhador perca seus direitos por conta da agressão. Assim, a agressão deve ser comunicada formalmente à instituição e deve ser feito o boletim de ocorrência.”


Em casos extremos, a vítima poderá pedir demissão em decorrência de agressão.


“Caso seja da vontade do trabalhador, ele poderá fazer uma rescisão indireta do contrato de trabalho, mantendo todos os seus direitos, como se tivesse sido demitido.”


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