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Lei que amplia isenção do rodízio de veículos para médicos é aprovada e aguarda regulamentação


O serviço de isenção do rodízio de veículos do Cremesp foi estendido para os médicos da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), após aprovação do Projeto de Lei nº 465/19 pela Câmara Municipal de São Paulo, no dia 12 de agosto; e sanção da Lei nº 17.455, pela Prefeitura de SP, em 9 de setembro de 2020.


O novo serviço estará disponível aos médicos que residem nesses municípios, assim que a nova lei for regulamentada pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT).


A exclusão da restrição de circulação de veículos para os médicos que residem nos municípios que integram a RMSP* – excetuando a Capital – será concedida somente se houver a comprovação de que o requerente atue no serviço público de saúde municipal, estadual ou federal, o que obrigatoriamente deve ser informado ao Cremesp.


Assim que a extensão da isenção estiver regulamentada pela SMT, os médicos da Grande São Paulo também poderão solicitar e obter a Autorização Especial de Trânsito (AET) de forma inteiramente online, sem a necessidade de apresentação de documentos.


*Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) Além da Capital, a Região Metropolitana de São Paulo é formada por 38 municípios e dividida em cinco sub-regiões:


Norte: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã. Leste: Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano. Sudeste: Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Sudoeste: Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. Oeste: Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.


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