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Justiça nega registro profissional a graduada no exterior por inconsistências no Revalida


Em mais uma vitória judicial, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) teve seu recurso de Agravo de Instrumento, referente ao veto de concessão de registro profissional a uma graduada em Medicina na Bolívia, por inconsistências na revalidação de seu diploma, deferido liminarmente pelo Desembargador Relator do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), Luís Antonio Johonsom Di Salvo. A decisão reforça a mobilização contínua da autarquia em defesa ao Revalida.


A ação ocorreu após a profissional entrar com medida liminar, anuída pelo juiz de primeiro grau, contra o Cremesp, alegando ter feito todos os procedimentos necessários junto à Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), com estudos complementares na Universidade Brasil.


Não obstante, o Conselho recorreu à Justiça, demonstrando que a inscrição não foi realizada em decorrência da insuficiência de documentação apresentada pela graduada no exterior. O Cremesp também demonstrou que, por ter aumentado o rigor na análise da tramitação da revalidação de diplomas médicos estrangeiros, diante de inúmeras fraudes passadas, fez-se necessário requerer a integralidade destes documentos às entidades de ensino mencionadas pela graduada no exterior em questão. 


A rigidez do Cremesp em relação à emissão do registro profissional se deu pelo fato de ter sido proposta uma Ação Civil Pública (nº 0006150-03.2017.401.3600), em face da UFMT, que, em sede liminar, determinou a inserção de uma nova fase de procedimentos de revalidação de diplomas, na qual a profissional não foi submetida. Outro fator é que, a Universidade Brasil, por ser uma instituição particular, foi impedida de realizar novos processos deste mesmo caráter, uma vez que a lei, após intensa mobilização do Conselho, conferiu tal atribuição somente aos órgãos públicos, regularmente credenciados. 


A decisão judicial embasou-se, também, nos inúmeros casos de irregularidades envolvendo a Universidade Brasil, que, graças à Operação Vagatomia, deflagrada pela Polícia Federal e orquestrada com intensa e relevante colaboração do Cremesp, teve seu curso de Medicina desativado pelo Ministério da Educação (MEC), em Fernandópolis (SP), em março deste ano.


O Desembargador do TRF 3ª Região deliberou, portanto, a liminar a favor do Cremesp, atendendoo pedido de prolongação do processo de concessão de registro profissional ànão médica, ante a necessidade de profunda análise da tramitação da revalidação de diploma.


Defesa ao Revalida

Em março deste ano, a 24ª Vara Cível Federal e Tribunal Regional Federal da 3ª Região endossaram o posicionamento do Cremesp ao negar o registro profissional, formado também por uma instituição de ensino na Bolívia, com diploma supostamente revalidado pelas mesmas entidades frequentadas pela profissional mencionada acima, demonstrando que os casos de incongruências em ambos órgãos possuem certa recorrência.


Embora receba diversas solicitações de emissão de CRM, o Conselho tem analisado, minuciosa e individualmente, cada requerimento, de modo a garantir a comprobação da devida qualificação médica e evitar a ampliação de fraudes.


A atual gestão do Cremesp, que vem realizando inúmeras ações, desde novembro de 2018, em relação à revalidação de diplomas estrangeiros, seguirá atuando em defesa da boa Medicina e em benefício da sociedade.


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