27 de mar de 2020

Ofício do CFM que autoriza orientação médica à distância em situações específicas

O Cremesp reconhece a excepcionalidade vivenciada em razão da pandemia docoronavírus Covid-19 e a necessidade de revisão pontual das normativas sobre a Telemedicina, referente ao atendimento remoto. Mas, considerando que estas determinações deveriam ter abrangência federal e alcançar todo o País, o Cremespapoia e passa a reforçar a divulgaçãoda nova determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM),em caráter excepcional e enquanto durar o combate ao contágio da COVID-19, na qual fica autorizada a assistência médica à distância nas seguintes condições: 

Teleorientação:para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;

Telemonitoramento:ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.  

Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

A nova determinação foi publicada por meio do Oficio 1756/2020 em 19 de março. A conselheira do CFM por São Paulo e 1ª-tesoureirado Cremesp,  Christina Hajaj Gonzalez,  explica que a nova orientação , embora atípica  é justificada no fato de o isolamento social ser uma das medidas eficientes de combate à pandemia. “O distanciamento social, além de evitar a propagação do vírus, também protege a saúde dos médicos, que estão na linha de frente da assistência aos pacientes acometidos pela doença”, afirmou a conselheira.

Acesse oofício 1756/2020

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